Instrumento celebrado em ambiente digital entre CONTRATANTE e CONTRATADA, com validade jurídica de assinatura eletrônica nos termos da Lei nº 14.063/2020.
Cláusula 1ª
Em resumo: você está se matriculando no Treinamento Intensivo em DBT, com carga horária e calendário fixos.
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, para realização completa do curso Treinamento Intensivo em DBT ("Treinamento"), com carga horária total de 80 horas/aula, ministrado em 2 (duas) partes, na modalidade presencial:
A CONTRATADA informará a CONTRATANTE do local escolhido para realização do curso. Não estão computadas na carga horária de 80h o tempo de estudo individual/em grupo e a assistência com mentores treinados no intervalo entre as partes I e II, que compreendem aproximadamente 64 horas de reuniões de equipe de consultoria acompanhadas mensalmente por um mentor.
Cláusula 2ª
São atribuições e responsabilidades exclusivas da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, incluindo a designação de mentores qualificados, orientação didática e demais procedimentos necessários ao bom desenvolvimento do Treinamento, sem ingerência da CONTRATANTE.
A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar data/horário das aulas ou cancelar o curso caso não seja atingido o quórum mínimo, restituindo os valores já pagos em até 30 dias.
Em caso de impossibilidade de continuidade do mentor escolhido inicialmente, a CONTRATADA indicará mentor substituto a seu critério, sem prejuízo ao programa do Treinamento.
Cláusula 3ª
A CONTRATANTE deverá assistir às aulas conforme cronograma, cumprir 100% de presença e manter pontualidade. Em módulos on-line, compromete-se a manter a webcam ligada durante todo o Treinamento. São ainda obrigações da CONTRATANTE:
Cláusula 4ª
Este contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso da CONTRATANTE à plataforma dbtbrasil.com, onde realizou sua inscrição para o Treinamento. A CONTRATANTE declara que acessou a área do curso, observou cronograma, plano, preço e formas de pagamento, selecionou a forma de pagamento e finalizou a contratação — comprometendo-se a manter e-mail e telefone atualizados para contato.
Cláusula 5ª
Em contraprestação aos serviços, a CONTRATANTE optou pela seguinte forma de quitação:
12 parcelas mensais de R$ 890,00 (total de R$ 10.680,00) — ou à vista, R$ 9.610,00, com vencimento previsto para o dia 20 seguinte à inscrição.
Em caso de inscrição a destempo, é preservado o pagamento do valor integral do Treinamento. Cabe exclusivamente à CONTRATADA definir sua política comercial e os critérios de desconto — valores podem variar conforme o período e a forma de pagamento escolhidos.
Cláusula 7ª
Em resumo: dá para desistir a qualquer momento, mas as aulas já ocorridas são sempre devidas e incide multa de 20% sobre o valor residual.
A desistência só é considerada a partir de pedido formal enviado a dbtbrasil@dbtbrasil.com. Não existe trancamento nem geração de créditos para aproveitamento futuro; após o pedido, o acesso às aulas é interrompido. Todas as aulas já ministradas até a data do pedido são consideradas "serviço efetivamente prestado", independente de presença, e permanecem devidas.
| Situação | Consequência | Multa |
|---|---|---|
| Cancelamento antes do início do curso | Rompimento de contrato — custeio administrativo | 10% |
| Desistência durante o curso | Sobre o valor residual (total − período já ocorrido) | 20% |
| Abandono sem pedido formal | Cobrança integral do valor total do curso | 100% |
| Parcela em atraso | Multa + juros de mora 1% a.m. + IGPM-FGV | 2% |
A eventual restituição é calculada sobre o valor total, descontados o período já ocorrido e a multa aplicável, com prazo de até 30 dias úteis via depósito em conta de titularidade da CONTRATANTE. No pagamento por cartão de crédito, a CONTRATANTE permanece obrigada ao valor integral junto à operadora, independentemente da data de cancelamento.
Cláusulas 8ª a 11ª
O cancelamento da inscrição antes do início do Treinamento aplica multa de 10% sobre o valor total (Cláusula 5ª), restituindo-se o restante em até 30 dias. O abandono do curso sem requerimento formal ocasiona a cobrança integral dos valores previstos. Sobre parcelas em atraso incidem multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês (pro rata die) e correção pelo IGPM-FGV, podendo a CONTRATADA inscrever o débito em cadastros de proteção ao crédito — valendo este contrato como título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC). Em caso de inadimplemento, poderá ainda cobrar honorários advocatícios de 10% (Lei nº 8.906/1994), sem prejuízo de custas e sucumbência em via judicial.
Constituem motivo de rescisão: caso fortuito/força maior; inadimplemento de parcela; e descumprimento de qualquer cláusula por qualquer das partes — nos termos definidos nas cláusulas correspondentes deste instrumento.
Cláusula 12ª
Nenhuma das partes pode ceder ou transferir este contrato sem autorização escrita da outra. A CONTRATADA não se obriga a fornecer material didático (responsabilidade da CONTRATANTE), podendo ajustar sua plataforma para acompanhar evoluções tecnológicas, com comunicação prévia. Pequenos defeitos de sistema (bugs) são reconhecidos como usuais, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências.
LGPD: a CONTRATANTE consente com o tratamento de seus dados pessoais (Lei nº 13.709/2018) para os fins deste contrato. A CONTRATADA compromete-se a tratá-los com boa-fé, adequação e medidas técnicas/organizacionais de proteção (arts. 5º, II e 6º da LGPD).
Uso de imagem: a CONTRATANTE autoriza, gratuitamente e sem prazo determinado, o uso de sua imagem (com ou sem áudio) pela CONTRATADA em materiais de divulgação institucional — folders, site, mídia eletrônica e redes sociais — inclusive após a desvinculação do Treinamento.
Cláusula 13ª
As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula final
Ao clicar em assinar, cada parte manifesta anuência expressa nos termos do art. 10, §2º da Lei nº 14.063/2020. Nome, CPF, IP, data/hora e o conteúdo do documento são combinados para gerar a impressão digital (hash) abaixo — qualquer alteração no texto invalida a verificação.
Impressão digital calculada sobre o conteúdo do contrato + metadados de assinatura.
Documento e assinaturas ficam custodiados no painel de gestão da DBT Brasil, com registro imutável de IP, data/hora e hash — mesmo modelo de assinatura própria já validado no Cockpit (sem dependência de terceiros como ClickSign).