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Prestação de Serviços Educacionais

Contrato — Treinamento Intensivo em DBT

Instrumento celebrado em ambiente digital entre CONTRATANTE e CONTRATADA, com validade jurídica de assinatura eletrônica nos termos da Lei nº 14.063/2020.

Contrato DBT-2026-004128
Gerado em 21 de julho de 2026
Aguardando assinatura da contratada

Nesta página

  • ·Partes
  • 01Do objeto
  • 02Atribuições da contratada
  • 03Atribuições da contratante
  • 04Validade e declarações
  • 05Valores contratados
  • 06Desistência
  • 07Cancelamento e inadimplência
  • 08LGPD e uso de imagem
  • 09Foro
  • 10Assinatura
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Documento válido  ·  v1.0
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Contratante

Nome completoCamila Fontoura Ribeiro
ProfissãoPsicóloga · CRP 06/123456
CPF123.456.789-00
RG44.555.666-7
E-mailcamila.ribeiro@exemplo.com
EndereçoR. Example, 123 — Pinheiros, São Paulo/SP — CEP 05422-000

Contratada

Razão socialEV Eventos em Psicologia S/S Ltda (DBT Brasil)
CNPJ26.256.895/0001-13
SedeAlameda Santos, 211, cj. 911 — Cerqueira César, São Paulo/SP — CEP 01418-100
RepresentaçãoBehavioral Tech (Seattle/EUA) / The Linehan Institute
Sócios administradoresÊdela A. Nicoletti (CPF 017.805.188-89) · Vinícius G. Dornelles (CPF 003.631.100-62)

Cláusula 1ª

Do objeto

Em resumo: você está se matriculando no Treinamento Intensivo em DBT, com carga horária e calendário fixos.

Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, para realização completa do curso Treinamento Intensivo em DBT ("Treinamento"), com carga horária total de 80 horas/aula, ministrado em 2 (duas) partes, na modalidade presencial:

  • Parte I — 15 a 19 de setembro de 2025, das 8h às 17h;
  • Parte II — 20 a 24 de abril de 2026, das 8h às 17h.

A CONTRATADA informará a CONTRATANTE do local escolhido para realização do curso. Não estão computadas na carga horária de 80h o tempo de estudo individual/em grupo e a assistência com mentores treinados no intervalo entre as partes I e II, que compreendem aproximadamente 64 horas de reuniões de equipe de consultoria acompanhadas mensalmente por um mentor.

Cláusula 2ª

Atribuições da contratada

São atribuições e responsabilidades exclusivas da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, incluindo a designação de mentores qualificados, orientação didática e demais procedimentos necessários ao bom desenvolvimento do Treinamento, sem ingerência da CONTRATANTE.

A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar data/horário das aulas ou cancelar o curso caso não seja atingido o quórum mínimo, restituindo os valores já pagos em até 30 dias.

Em caso de impossibilidade de continuidade do mentor escolhido inicialmente, a CONTRATADA indicará mentor substituto a seu critério, sem prejuízo ao programa do Treinamento.

Cláusula 3ª

Atribuições da contratante

A CONTRATANTE deverá assistir às aulas conforme cronograma, cumprir 100% de presença e manter pontualidade. Em módulos on-line, compromete-se a manter a webcam ligada durante todo o Treinamento. São ainda obrigações da CONTRATANTE:

  1. Honrar o pagamento do curso nos prazos e formas contratados;
  2. Dispor de equipamentos, softwares e conexão adequados (modalidade on-line) ou dos materiais necessários (modalidade presencial);
  3. Manter dados cadastrais atualizados e zelar pela confidencialidade de login/senha da plataforma;
  4. Responder nas datas às mensagens e atividades propostas, preparando-se conforme o cronograma;
  5. Não reproduzir o material do curso sob qualquer forma, sob pena de responsabilização civil e criminal (Lei nº 9.609/1998), sendo o uso restrito ao âmbito privado;
  6. Realizar e entregar as atividades previstas dentro do prazo determinado;
  7. Não violar a privacidade de outros participantes, não compartilhar seu acesso e não empregar técnicas de invasão contra o ambiente virtual de aprendizagem.

Cláusula 4ª

Da validade e declarações

Este contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso da CONTRATANTE à plataforma dbtbrasil.com, onde realizou sua inscrição para o Treinamento. A CONTRATANTE declara que acessou a área do curso, observou cronograma, plano, preço e formas de pagamento, selecionou a forma de pagamento e finalizou a contratação — comprometendo-se a manter e-mail e telefone atualizados para contato.

Cláusula 5ª

Dos valores contratados

Em contraprestação aos serviços, a CONTRATANTE optou pela seguinte forma de quitação:

12 parcelas mensais de R$ 890,00 (total de R$ 10.680,00) — ou à vista, R$ 9.610,00, com vencimento previsto para o dia 20 seguinte à inscrição.

Em caso de inscrição a destempo, é preservado o pagamento do valor integral do Treinamento. Cabe exclusivamente à CONTRATADA definir sua política comercial e os critérios de desconto — valores podem variar conforme o período e a forma de pagamento escolhidos.

Cláusula 7ª

Da desistência do treinamento

Em resumo: dá para desistir a qualquer momento, mas as aulas já ocorridas são sempre devidas e incide multa de 20% sobre o valor residual.

A desistência só é considerada a partir de pedido formal enviado a dbtbrasil@dbtbrasil.com. Não existe trancamento nem geração de créditos para aproveitamento futuro; após o pedido, o acesso às aulas é interrompido. Todas as aulas já ministradas até a data do pedido são consideradas "serviço efetivamente prestado", independente de presença, e permanecem devidas.

SituaçãoConsequênciaMulta
Cancelamento antes do início do cursoRompimento de contrato — custeio administrativo10%
Desistência durante o cursoSobre o valor residual (total − período já ocorrido)20%
Abandono sem pedido formalCobrança integral do valor total do curso100%
Parcela em atrasoMulta + juros de mora 1% a.m. + IGPM-FGV2%

A eventual restituição é calculada sobre o valor total, descontados o período já ocorrido e a multa aplicável, com prazo de até 30 dias úteis via depósito em conta de titularidade da CONTRATANTE. No pagamento por cartão de crédito, a CONTRATANTE permanece obrigada ao valor integral junto à operadora, independentemente da data de cancelamento.

Cláusulas 8ª a 11ª

Cancelamento, abandono, inadimplência e rescisão

O cancelamento da inscrição antes do início do Treinamento aplica multa de 10% sobre o valor total (Cláusula 5ª), restituindo-se o restante em até 30 dias. O abandono do curso sem requerimento formal ocasiona a cobrança integral dos valores previstos. Sobre parcelas em atraso incidem multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês (pro rata die) e correção pelo IGPM-FGV, podendo a CONTRATADA inscrever o débito em cadastros de proteção ao crédito — valendo este contrato como título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC). Em caso de inadimplemento, poderá ainda cobrar honorários advocatícios de 10% (Lei nº 8.906/1994), sem prejuízo de custas e sucumbência em via judicial.

Constituem motivo de rescisão: caso fortuito/força maior; inadimplemento de parcela; e descumprimento de qualquer cláusula por qualquer das partes — nos termos definidos nas cláusulas correspondentes deste instrumento.

Cláusula 12ª

Disposições gerais, LGPD e uso de imagem

Nenhuma das partes pode ceder ou transferir este contrato sem autorização escrita da outra. A CONTRATADA não se obriga a fornecer material didático (responsabilidade da CONTRATANTE), podendo ajustar sua plataforma para acompanhar evoluções tecnológicas, com comunicação prévia. Pequenos defeitos de sistema (bugs) são reconhecidos como usuais, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências.

LGPD: a CONTRATANTE consente com o tratamento de seus dados pessoais (Lei nº 13.709/2018) para os fins deste contrato. A CONTRATADA compromete-se a tratá-los com boa-fé, adequação e medidas técnicas/organizacionais de proteção (arts. 5º, II e 6º da LGPD).

Uso de imagem: a CONTRATANTE autoriza, gratuitamente e sem prazo determinado, o uso de sua imagem (com ou sem áudio) pela CONTRATADA em materiais de divulgação institucional — folders, site, mídia eletrônica e redes sociais — inclusive após a desvinculação do Treinamento.

Cláusula 13ª

Do foro

As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Canal de atendimento — DBT Brasil
Dúvidas sobre este contrato
dbtbrasil@dbtbrasil.com

Cláusula final

Assinatura eletrônica

Ao clicar em assinar, cada parte manifesta anuência expressa nos termos do art. 10, §2º da Lei nº 14.063/2020. Nome, CPF, IP, data/hora e o conteúdo do documento são combinados para gerar a impressão digital (hash) abaixo — qualquer alteração no texto invalida a verificação.

Contratante
Camila Fontoura Ribeiro
CPF 123.456.789-00
Assinado em 21/07/2026 às 14:32
IP 189.45.xxx.212 Hash da assinatura 9f2a…6b31
Contratada · representantes
Êdela A. Nicoletti & Vinícius G. Dornelles
CPF 017.805.188-89 · 003.631.100-62
Aguardando assinatura
IP — Hash da assinatura —

Integridade do documento (SHA-256)

Impressão digital calculada sobre o conteúdo do contrato + metadados de assinatura.

Hash e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b85
Verificar autenticidade dbtbrasil.com/verificar/DBT-2026-004128

Documento e assinaturas ficam custodiados no painel de gestão da DBT Brasil, com registro imutável de IP, data/hora e hash — mesmo modelo de assinatura própria já validado no Cockpit (sem dependência de terceiros como ClickSign).

DBT Brasil · Terapia Comportamental Dialética — Alameda Santos, 211, cj. 911, São Paulo/SP

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